João de Souza Bernardo, Advogado
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João de Souza Bernardo

Cachoeiro de Itapemirim (ES)

Sobre mim

Biografia pode ser encontrada no perfil do FACEBOOK.

Aqui me limito a informar, que no dia 09 de novembro foi publicada a minha Portaria de Aposentadoria na Justiça Federal do Trabalho de Rondônia e Acre - TRT14, nesse momento estou ativando a minha inscrição definitiva na OAB-ES e coloco meus serviços à disposição, Inicialmente irei militar nas áreas dos Direitos Eleitoral, Tributário, Trabalhista e Previdenciário, e claro, Civil.

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João de Souza Bernardo, Advogado
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Comentário · há 12 anos
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João de Souza Bernardo, Advogado
João de Souza Bernardo
Comentário · há 13 anos
A incorporação pelo critério das atribuições é a mais legal forma de se fazer justiça entre os servidores dos diversos poderes, que na verdade, o que a Lei 8.911-94 determina é que se um determinado servidor exerceu em nível DAS determinada função, ao retornar ou mudar de Poder, haverá de incorporar no mesmo nível de atribuições da função outrora em outro Poder da República. O que é muito justo.
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